O Evento está marcado para o dia 18 de Setembro (sexta-feira) das 9:00 às 18:00 no Salão Nobre da OAB/SP - Praça da Sé, 385- 1º andar - Centro.
As inscrições para o evento serão feitas mediante a doação de uma lata de leite integral em pó, que doaremos a instituições de caridade. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (11) 3291-8151 ou pelo e-mail jovem.advogado@oabsp.org.br.
A coordenação executiva do evento está a cargo do Dr. Edson Góes Jr, que presidirá o evento, sendo este também o responsável pela Coordenadoria do Direito da Comunicação e Marketing Jurídico. A promoção do ciclo de debates está a cargo do Dr. Hélio Gustavo Alves - Presidente da Comissão do Jovem Advogado.
Será esta mais uma realização do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP, sendo seu Diretor o Dr. Umberto Luiz Borges D'urso.
O evento contará com a participação do Presidente da OAB/SP Luiz Flávio Borges D'urso em seu encerramento.
Aos participantes serão conferidos certificados de participação.
Programação:
9 : 00 - Credenciamento dos participantes.
9: 30 - Abertura dos trabalhos com o Dr. H. Gustavo Alves - Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP.
10: 00 - Tema: "Atuação do advogado no âmbito do direito da Comunicação Social - nova área do direito?" - Expositora: Drª Sonia Maria D'Elboux.
11: 00 - Tema: "A responsabilidade no uso das ferramentas de comunicação na advocacia" - Expositor: Sérgio Fadel.
12: 30 às 14: 00 - Intervalo para almoço.
14: 00 - Tema: "Relações públicas aplicada ao Direito" Expositores: Dr. Luis Carlos do Nascimento Massoco e Professor Luiz Alberto de Farias.
15: 00 - Tema: "Criação, registro e gestão de sociedades de advogados: aspectos importantes" Expositor: Fábio Meyer.
16: 00 - Tema: "Direito do Entretenimento: Nova área de atuação?" Expositor: Dr. José Carlos Costa Neto (à confirmar).
17: 00 - Tema: "Como Conquistar Clientes na Advocacia" Expositor: Dr. Edson Góes Jr.
18: 00 - Coquetel e confraternização de encerramento.
Decisão do TED da OAB/SP, tirada da seleção mensal do CESA
PUBLICIDADE – TELEMARKETING JURÍDICO – CONSULTA A ASSINANTESTELEFÔNICOS SOBRE O ENVIO DE BOLETINS INFORMATIVOS ACOMPANHADOS DECARTÃO DE VISITA – VEDAÇÃO.
A oferta de boletins jurídicos, como meio de publicidade informativa da advocacia, é prática admitida nos estritos limites traçados pelo artigo 29, § 3º do CED, ou seja, “somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente”. Referida autorização sói decorrer da iniciativa doeventual interessado, e não do advogado, visto ser expressamente vedado pelo artigo 6º, letra “c” do Provimento 94/00 do Conselho Federal “cartas circulares e panfletos distribuídos ao público”. Daí constituir o telemarketing jurídico prática absolutamente incompatível com os princípios deontológicos da dignidade do exercício profissional, da discrição e da moderação da publicidade, além de, sobretudo, configurar infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso IV do Estatuto da Advocacia e da OAB, e de violar os direitos da privacidade, do sossego e da vida privada dos cidadãos. Quanto à distribuição de cartões de visita, também deve ser feita com reserva e moderação, e apenas pessoalmente, afigurando-se ofensivo à dignidade da classe o advogado que se oferece diretamente ao cliente em ambientes sociais.
Proc. E-3.781/2009 – v.u., em 16/07/2009, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVOLIO – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI.
A oferta de boletins jurídicos, como meio de publicidade informativa da advocacia, é prática admitida nos estritos limites traçados pelo artigo 29, § 3º do CED, ou seja, “somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente”. Referida autorização sói decorrer da iniciativa doeventual interessado, e não do advogado, visto ser expressamente vedado pelo artigo 6º, letra “c” do Provimento 94/00 do Conselho Federal “cartas circulares e panfletos distribuídos ao público”. Daí constituir o telemarketing jurídico prática absolutamente incompatível com os princípios deontológicos da dignidade do exercício profissional, da discrição e da moderação da publicidade, além de, sobretudo, configurar infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso IV do Estatuto da Advocacia e da OAB, e de violar os direitos da privacidade, do sossego e da vida privada dos cidadãos. Quanto à distribuição de cartões de visita, também deve ser feita com reserva e moderação, e apenas pessoalmente, afigurando-se ofensivo à dignidade da classe o advogado que se oferece diretamente ao cliente em ambientes sociais.
Proc. E-3.781/2009 – v.u., em 16/07/2009, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVOLIO – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI.
Apresentando o escritório
Você já se perguntou o que os clientes realmente querem saber sobre o seu escritório?
Muitos escritórios quando fazem apresentações (principalmente nos materiais impressos) colocam diversas informações que são irrelevantes para o cliente.
É claro que existem informações que agregam valor para o escritório, como: Currículo do advogado, diferenciais e etc., mas nem sempre essas informações são relevantes para a empresa.
Antes de inserir informações que você acredita serem importante, pergunte aos seus clientes e ou colegas e parceiros (caso não tenha clientes ainda) o que na opinião deles é importante saber sobre um escritório de advocacia.
Tente sair da "mesmice" de criar um folder igual a todos e ou um mesmo modelo de material para todos os tipos de clientes.
Só a inovação por si só, tanto no conteúdo quanto na apresentação do material já conta (e muito) na imagem que o cliente terá do escritório.
Muitos escritórios quando fazem apresentações (principalmente nos materiais impressos) colocam diversas informações que são irrelevantes para o cliente.
É claro que existem informações que agregam valor para o escritório, como: Currículo do advogado, diferenciais e etc., mas nem sempre essas informações são relevantes para a empresa.
Antes de inserir informações que você acredita serem importante, pergunte aos seus clientes e ou colegas e parceiros (caso não tenha clientes ainda) o que na opinião deles é importante saber sobre um escritório de advocacia.
Tente sair da "mesmice" de criar um folder igual a todos e ou um mesmo modelo de material para todos os tipos de clientes.
Só a inovação por si só, tanto no conteúdo quanto na apresentação do material já conta (e muito) na imagem que o cliente terá do escritório.
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