Como sabemos os eventos são excelentes para a comunicação, relacionamento, prospecção e etc.
Na realização de eventos, o resultado será proporcional ao planejamento e estruturação do mesmo + Número de clientes e parceiros participantes x A imagem passada pelo escritório.
Para que tudo ocorra bem é imprescindível que haja um bom planejamento passo-a-passo do que será feito e como será feito.
Vou tentar relatar algumas das decisões que devem ser feitas.
1º Objetivo: Você deverá definir qual será o objetivo do evento e não pode ser algo genérico como "obter clientes".
Você deve definir quais serão seus objetivos primários "trazer os prospects até o escritório para que eles conheçam a nossa estrutura e ou expertise" e o secundário "fechar novos contratos".
2º Público-alvo: Depois de definir o que se pretende você irá selecionar o perfil do participante do evento de acordo com o seus objetivos.
3º Tema ou motivação: Você precisará criar um tema ou uma motivação que faça com que os prospects se interessem em participar do seu evento.
4º Comunicação: Como, quando e onde o evento será divulgado para o público-alvo.
Estes são os pilares que devem ser definidos e junto deles existem diversas outras decisões como: a data e o local do evento (pode ser dentro ou fora do escritório), o material impresso que o escritório disponibilizará para o evento, se terá palestrante e quem será e etc...
O mais importante é que haja diversas pessoas interagindo para a realização do evento e que na fase do planejamento todos sentem-se juntos e elaborem diversas questões sobre o evento do tipo: E se o palestrante faltar ou qual será o buffet que irá participar e etc. Com essas dúvidas vocês terão uma noção melhor do deve ou não ser feito e do que não pode acontecer.
Na realização do evento existem dois principais vilões: Os recursos financeiros e o tempo, então planeje com antecedência e tenha uma estimativa de custo antes para saber se é possível realizar tal evento e também se vale a pena.
Ciclo de debates sobre Direito da Comunicação e Marketing Jurídico
O Evento está marcado para o dia 18 de Setembro (sexta-feira) das 9:00 às 18:00 no Salão Nobre da OAB/SP - Praça da Sé, 385- 1º andar - Centro.
As inscrições para o evento serão feitas mediante a doação de uma lata de leite integral em pó, que doaremos a instituições de caridade. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (11) 3291-8151 ou pelo e-mail jovem.advogado@oabsp.org.br.
A coordenação executiva do evento está a cargo do Dr. Edson Góes Jr, que presidirá o evento, sendo este também o responsável pela Coordenadoria do Direito da Comunicação e Marketing Jurídico. A promoção do ciclo de debates está a cargo do Dr. Hélio Gustavo Alves - Presidente da Comissão do Jovem Advogado.
Será esta mais uma realização do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP, sendo seu Diretor o Dr. Umberto Luiz Borges D'urso.
O evento contará com a participação do Presidente da OAB/SP Luiz Flávio Borges D'urso em seu encerramento.
Aos participantes serão conferidos certificados de participação.
Programação:
9 : 00 - Credenciamento dos participantes.
9: 30 - Abertura dos trabalhos com o Dr. H. Gustavo Alves - Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP.
10: 00 - Tema: "Atuação do advogado no âmbito do direito da Comunicação Social - nova área do direito?" - Expositora: Drª Sonia Maria D'Elboux.
11: 00 - Tema: "A responsabilidade no uso das ferramentas de comunicação na advocacia" - Expositor: Sérgio Fadel.
12: 30 às 14: 00 - Intervalo para almoço.
14: 00 - Tema: "Relações públicas aplicada ao Direito" Expositores: Dr. Luis Carlos do Nascimento Massoco e Professor Luiz Alberto de Farias.
15: 00 - Tema: "Criação, registro e gestão de sociedades de advogados: aspectos importantes" Expositor: Fábio Meyer.
16: 00 - Tema: "Direito do Entretenimento: Nova área de atuação?" Expositor: Dr. José Carlos Costa Neto (à confirmar).
17: 00 - Tema: "Como Conquistar Clientes na Advocacia" Expositor: Dr. Edson Góes Jr.
18: 00 - Coquetel e confraternização de encerramento.
As inscrições para o evento serão feitas mediante a doação de uma lata de leite integral em pó, que doaremos a instituições de caridade. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (11) 3291-8151 ou pelo e-mail jovem.advogado@oabsp.org.br.
A coordenação executiva do evento está a cargo do Dr. Edson Góes Jr, que presidirá o evento, sendo este também o responsável pela Coordenadoria do Direito da Comunicação e Marketing Jurídico. A promoção do ciclo de debates está a cargo do Dr. Hélio Gustavo Alves - Presidente da Comissão do Jovem Advogado.
Será esta mais uma realização do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP, sendo seu Diretor o Dr. Umberto Luiz Borges D'urso.
O evento contará com a participação do Presidente da OAB/SP Luiz Flávio Borges D'urso em seu encerramento.
Aos participantes serão conferidos certificados de participação.
Programação:
9 : 00 - Credenciamento dos participantes.
9: 30 - Abertura dos trabalhos com o Dr. H. Gustavo Alves - Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP.
10: 00 - Tema: "Atuação do advogado no âmbito do direito da Comunicação Social - nova área do direito?" - Expositora: Drª Sonia Maria D'Elboux.
11: 00 - Tema: "A responsabilidade no uso das ferramentas de comunicação na advocacia" - Expositor: Sérgio Fadel.
12: 30 às 14: 00 - Intervalo para almoço.
14: 00 - Tema: "Relações públicas aplicada ao Direito" Expositores: Dr. Luis Carlos do Nascimento Massoco e Professor Luiz Alberto de Farias.
15: 00 - Tema: "Criação, registro e gestão de sociedades de advogados: aspectos importantes" Expositor: Fábio Meyer.
16: 00 - Tema: "Direito do Entretenimento: Nova área de atuação?" Expositor: Dr. José Carlos Costa Neto (à confirmar).
17: 00 - Tema: "Como Conquistar Clientes na Advocacia" Expositor: Dr. Edson Góes Jr.
18: 00 - Coquetel e confraternização de encerramento.
Decisão do TED da OAB/SP, tirada da seleção mensal do CESA
PUBLICIDADE – TELEMARKETING JURÍDICO – CONSULTA A ASSINANTESTELEFÔNICOS SOBRE O ENVIO DE BOLETINS INFORMATIVOS ACOMPANHADOS DECARTÃO DE VISITA – VEDAÇÃO.
A oferta de boletins jurídicos, como meio de publicidade informativa da advocacia, é prática admitida nos estritos limites traçados pelo artigo 29, § 3º do CED, ou seja, “somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente”. Referida autorização sói decorrer da iniciativa doeventual interessado, e não do advogado, visto ser expressamente vedado pelo artigo 6º, letra “c” do Provimento 94/00 do Conselho Federal “cartas circulares e panfletos distribuídos ao público”. Daí constituir o telemarketing jurídico prática absolutamente incompatível com os princípios deontológicos da dignidade do exercício profissional, da discrição e da moderação da publicidade, além de, sobretudo, configurar infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso IV do Estatuto da Advocacia e da OAB, e de violar os direitos da privacidade, do sossego e da vida privada dos cidadãos. Quanto à distribuição de cartões de visita, também deve ser feita com reserva e moderação, e apenas pessoalmente, afigurando-se ofensivo à dignidade da classe o advogado que se oferece diretamente ao cliente em ambientes sociais.
Proc. E-3.781/2009 – v.u., em 16/07/2009, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVOLIO – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI.
A oferta de boletins jurídicos, como meio de publicidade informativa da advocacia, é prática admitida nos estritos limites traçados pelo artigo 29, § 3º do CED, ou seja, “somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente”. Referida autorização sói decorrer da iniciativa doeventual interessado, e não do advogado, visto ser expressamente vedado pelo artigo 6º, letra “c” do Provimento 94/00 do Conselho Federal “cartas circulares e panfletos distribuídos ao público”. Daí constituir o telemarketing jurídico prática absolutamente incompatível com os princípios deontológicos da dignidade do exercício profissional, da discrição e da moderação da publicidade, além de, sobretudo, configurar infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso IV do Estatuto da Advocacia e da OAB, e de violar os direitos da privacidade, do sossego e da vida privada dos cidadãos. Quanto à distribuição de cartões de visita, também deve ser feita com reserva e moderação, e apenas pessoalmente, afigurando-se ofensivo à dignidade da classe o advogado que se oferece diretamente ao cliente em ambientes sociais.
Proc. E-3.781/2009 – v.u., em 16/07/2009, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVOLIO – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI.
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