Mande suas dúvidas

segunda-feira, 8 de junho de 2009
Você advogado ou profissional de marketing jurídico, tem alguma dúvida?
Alguma dica?

Terei prazer em trocar informações contigo.

Um abraço e sucesso!

23 comentários:

Unknown disse...

Felipe, sou advogada recem formada e gostaria de fazer um e-mail informando aos clientes dos passos a serem tomados inicialmente, falar sobre o que seria feito, preços, forma de pagamento.
Vc tem alguma sugestão ? E o que acha disso ?
pollyanabof@gmail.com

Anônimo disse...

Olá, estou montando um escritório com um sócio, nossos nomes são Colares e Castro Alves. Eu poderia abreviar o nome do escritório para CCA?

Felipe Leocata disse...

Bom dia.

Você pode abreviar o nome do seu escritório mas é importante que o seu nome (abreviado ou não) seja bem divulgado e trabalhado.

Eu particularmente não gosto dos nomes da maioria dos escritórios de advocacia por serem muito grandes, porém muitos deles por terem esta mesma visão utilizam as abreviações.

Tente intercalar entre os dois de acordo com o material utilizado.
Os materiais como site e folder que contém um conteúdo maior utilize o nome completo e a abreviação, os demais utilize somente a abreviação.

Boa sorte e Sucesso!

Marcio disse...

Boa tarde Felipe... queria parabenizá-lo pelo Blog. Sou advogado e tenho intenção de abrir meu escritório... os textos constantes no site são muito interessantes. Parabéns e sucesso.

Anônimo disse...

Bom dia!!!
Junior!!!

Estou montando escritorio de advocacia e gostaria de saber qual seria o nome idela, pois não queremos colocar nossos sobrenome, pois um dos socios vai passar cerca de 3 anos advogando e depois com a saida, eu teria que trabalhar novamente outro nome. Sou da cidade de Juazeiro do norte/Ce e gostaria muito de sua ajuda. De preferencia que fosse um nome neutro.

Felipe Leocata disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Felipe Leocata disse...

Gostaria de deixar aqui para vocês uma referência: Acredito que seja a norma prevista no artigo 16, §1º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).

Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

Anônimo disse...

Olá, estou formada a exatamente um mês, tenho três salas comerciais, quero abrir escritório de advocacia com mais dois colegas, porem não quero ficar no compromisso de não dar certo com eles e ter que continuar com os mesmos, sim pq isso é normal e pode acontecer.
Preciso de uma "LUZ".
ATT, CINARA

Felipe Leocata disse...

Olá Cinara,

Você pode convidar colegas que atual em áreas diferentes a sua para atuarem junto de você, sem necessariamente se associarem.

Basta ter bem resolvidas todas as questões como: divisão de custos, faturamento, divulgação e etc.

Desta forma você terá "parceiros" e se houver algum problema e ou insucesso você pode sair sem maiores problemas.

Anônimo disse...

Meu nome é Pedro Almeida Gomes. Pretendo iniciar sozinho na advocacia.. Eu poderia colocar o nome do escritório "Almeida Gomes Advocacia"?

Felipe Leocata disse...

Com certeza!

Anônimo disse...

Bom dia, gostaria de saber se o nome que tenho q por na placa do meu escritório eh a razao social ou pode ser um diferente?

Felipe Leocata disse...

Olá.

Você deve colocar não só na placa, mas em todos os materiais de comunicação o nome que você terá como sua marca (conhecido como nome fantasia).

Crie um nome e uma logomarca (você pode fazer sua logomarca com seu próprio nome, veja o exemplo no site que eu participei da criação www.depaulaadvogados.com.br).

Boa sorte!

Anônimo disse...

Boa Noite

Fiz a inscrição na OAB essa semana, iniciei o preparo de papel timbrado, minha dpuvida é se posso abreviar meu nome, pois é muito extenso,ou se é possivel colocar apenas o 1º e o ultimo.
Obrigada

Felipe Leocata disse...

Boa noite.

Sim, você pode abreviar e pode até criar um logotipo usando as iniciais, criando assim uma identidade para o seu escritório.

O que fica bacana é utilizar as iniciais como "marca d`agua" e intercalar com o nome completo do escritório que também deve ser conhecido.

Maria Isabel Garcia disse...

Bom dia,
Felipe.
Meu colega de faculdade passou na Ordem e me chamou para abrir um escritório com ele, mas somente ele tem a carteira, então eu não assino nada, somente ajudo financeiramente. Queremos fazer uma placa, com o sobrenome dele e o meu, podemos?

Felipe Leocata disse...

Podem sim! Podem colocar o nome do escritório, especialidade e telefone sem problemas. Lembre-se que toda e qualquer comunicação visual ( nome, logo, cores e etc.) devem seguir um padrão.

boa sorte!

Anônimo disse...

Bom dia, estou pensando em uma parceria com um amigo, mas não será sociedade, portanto gostaria de saber se posso usar a expressão & entre o meu sobrenome e o sobrenome dele e no final advocacia. Ex: Costa & Silva Advocacia.

Unknown disse...

Boa noite.
Posso abrir um escritório de advocacia autônomo nomeando-o apenas com o meu sobrenome?
Obrigado.

Unknown disse...

Bom dia, estou montando a identidade visual do meu escritório de advogados associados , posso usar somente o meu primeiro nome ? Ex: Priscila Advogados Associados

Elias disse...

Olá pessoal do blog,uma dúvida no que se refere a publicidade. Em regra é usado como marca o nosso sobrenome para divulgação do trabalho jurídico. Gostaria de saber se existe algum impedimento para quem quer usar o SOBRENOME DO PAI e não o seu??? tem algum problema?

Elias disse...

Pessoal do Blog, sou Advogado e tenho uma dúvida. É com relação a publicidade. Em regra usamos o nosso sobrenome para cartão de visita, placas, etc, mas será que tem algum problema se usar-mos u=o sobrenome do nosso pai? Não achei nenhuma previsão legal que impede.

Unknown disse...

Bom dia, vou fazer um carimbo, posso usar apenas André La Selva, uma vez que meu nome é André Luiz Dias La selva? pois acho longo.

Postar um comentário