Advogados devem justificar ausência em votação

quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Os advogados que não votaram nas eleições para as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil têm um mês para justificar a ausência, contados a partir da data da eleição. Quem não atender ao prazo terá que pagar multa de 20% da anuidade.

Para justificar, é preciso entregar um requerimento à diretoria do Conselho da Seccional em que o advogado é registrado, confome o artigo 134 do Regulamento Geral da entidade. O documento deverá estar acompanhado de comprovante da alegação.

Segundo o regulamento, o “voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional”.

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